ENERGIA SOLAR
SOBRE ENERGIA SOLAR
A oportunidade para o cidadão brasileiro implantar projetos de Geração de Energia Solar da-se a partir de um plano do governo denominado Micro e Mini Geração Distribuída, que é caracterizado pela instalação de Geradores de Energia de Pequeno Porte junto ao Posto Tarifário ( Unidade de Consumo) utilizando Fontes Renováveis de Energia.
A lei que regulamenta a Micro e Mini Geração Distribuída é a RESOLUÇÃO NORMATIVA (REN) 482/2012 que criou as normas e regras para que o cidadão pudesse produzir sua própria energia. Essa REN foi posteriormente ajustada e criou-se a RESOLUÇÃO NORMATIVA (REN) 687/2015 que estabeleceu as Condições Gerais de acesso da Micro e Mini Geração de Energia na rede de distribuição.
A principal regra que viabiliza a implantação destes projetos é a COMPENSAÇÃO DE ENERGIA, onde a energia gerada é injetada na rede de distribuição, e através de um medidor BIDIRECIONAL é registrada a energia GERADA e a energia CONSUMIDA. Quando a energia GERADA for maior que a CONSUMIDA a diferença fica armazenada na rede e quando o consumidor consumir mais do que gerou é feita a compensação com a que esta armazenada na rede.
Dentro do sistema de COMPENSAÇÃO DE ENERGIA existem quatro modalidades:
AUTO CONSUMO: A produção de energia é consumida no próprio local de instalação do gerador.
AUTO CONSUMO REMOTO: Parte da energia é consumida no local do gerador e o excedente poderá ser consumido em outro posto tarifário desde que seja do mesmo CNPJ ou CPF e esteja na mesma Rede de Distribuição
GERAÇÃO COMPARTILHADA: Onde várias pessoas ou empresas se reúnem formando um grupo ou cooperativa e implantam um projeto de geração de energia, a qual será compensada nos postos tarifários referente a cada integrante do grupo
GERAÇÃO COM VÁRIAS UNIDADES CONSUMIDORAS: Essa modalidade é mais indicada no caso de condomínios residenciais e empresariais